A empresa Justiz contestou as declarações da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) sobre os débitos relacionados à prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade em Natal. A manifestação ocorre após a empresa anunciar a intenção de suspender os atendimentos em razão de um impasse contratual.

Em nota, a Justiz afirmou que os serviços foram executados com base em contrato regularmente firmado com a Sesap. Segundo a empresa, a utilização do modelo de pagamento por indenização ocorreu porque o teto financeiro previsto no contrato foi ultrapassado pela própria Secretaria.

A empresa sustenta que a gestão orçamentária é responsabilidade exclusiva da administração pública e argumenta que o pagamento por indenização deve ocorrer apenas em situações excepcionais, não podendo ser utilizado como justificativa para a inadimplência.

A Justiz também afirmou que houve demora por parte da Sesap na renovação do contrato. De acordo com a empresa, o novo instrumento contratual manteve o mesmo objeto, os critérios de remuneração e as principais cláusulas do contrato anterior.

Em relação à posição da Secretaria de que não há atraso contratual superior a 60 dias que autorize a paralisação dos serviços, a empresa argumenta que o contrato atualmente em vigor representa uma continuidade do anterior, preservando as mesmas condições de execução e remuneração. Por esse motivo, defende que os débitos pendentes devem ser considerados na análise da regularidade dos pagamentos.

Ao final da nota, a Justiz manifestou preocupação com os impactos da situação para os pacientes e para os profissionais de saúde. Segundo a empresa, médicos que prestam serviços por meio do contrato estariam há mais de seis meses sem receber pelos atendimentos realizados. A empresa informou esperar uma solução rápida para o impasse, com a regularização dos pagamentos e a manutenção da assistência à população.

A Sesap, por sua vez, informou anteriormente que os valores em discussão decorrem de processos indenizatórios ainda em tramitação e sustentou que não há atraso contratual que justifique a suspensão dos serviços.

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