A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a pagar mais de R$ 46 mil de indenização a um motorista que sofreu um acidente na RN-013, rodovia que liga Mossoró a Tibau. O carro do homem foi danificado depois de cair em um buraco na pista. Pela decisão, ele receberá R$ 30 mil por danos morais e R$ 16,7 mil por danos materiais.
No processo, o Estado alegou que não havia relação entre a falta de manutenção da via e o acidente, além de negar os prejuízos sofridos. Mas o juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, entendeu que os documentos apresentados – como boletim de ocorrência, imagens do local, laudos médicos e relatórios da seguradora – comprovaram a responsabilidade do poder público.
O magistrado destacou que não houve culpa da vítima e que o acidente ocorreu devido à falta de conservação e sinalização da rodovia, que é de responsabilidade do Estado. Assim, ficou configurada a omissão do ente público, o que levou à condenação para reparar os danos suportados pelo motorista.