Imagem: Elpídio Júnior

A Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). O anúncio foi feito nesta terça (25) pelo presidente da Casa, Eriko Jácome (PP), em coletiva de imprensa.

A Procuradoria da Câmara concluiu que o processo perdeu validade porque ultrapassou o prazo máximo de 90 dias previsto no Decreto-Lei 201/1967 — prazo que se encerrou no dia 20 de novembro, sem que o relatório final fosse votado em plenário.

Embora o Regimento Interno preveja 120 dias, a Câmara seguiu o entendimento da Súmula Vinculante 46 do STF, que determina prevalência da legislação federal.

“O prazo se encerrou nos 90 dias. Como não houve julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia pelos mesmos fatos”, afirmou o procurador-geral Gustavo Sousa.

O arquivamento encerra este procedimento, mas não impede que uma nova denúncia seja apresentada futuramente, inclusive pelo mesmo denunciante e sobre os mesmos fatos já que o mérito não foi votado.

Decisões judiciais influenciaram o desfecho

A Câmara tentou votar o caso duas vezes na semana passada, mas foi impedida pela Justiça.
Ao todo, quatro decisões judiciais apontaram que a presidência da Casa descumpriu prazos mínimos de notificação, previstos tanto no Regimento Interno (72h) quanto no Decreto-Lei (24h).

Na decisão mais recente, o desembargador Dilermando Mota (TJRN) destacou que a Câmara utilizou o prazo de 72 horas em todos os atos anteriores e não poderia reduzi-lo apenas no momento final.

Processo na Comissão de Ética continua

Apesar do arquivamento da cassação, Brisa ainda responde a outro procedimento na Comissão de Ética da Câmara.

Esse processo pode resultar em punições como advertência ou suspensão, mas não envolve perda de mandato.

Entenda o caso

Brisa foi acusada de transformar um evento financiado com R$ 18 mil de emenda parlamentar — o “Rolê Vermelho”, realizado em 9 de agosto — em um ato político-partidário.
Dias antes do evento, ela publicou vídeo afirmando que o encontro celebraria a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para a cassação, seriam necessários 20 votos dos 29 vereadores. Brisa e Matheus Faustino (autor da denúncia) seriam impedidos de votar — com suplentes convocados para substituição. Nenhuma votação chegou a acontecer.

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