
A Comissão Especial da Câmara Municipal de Natal (CMN), responsável por analisar o pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT), ainda não iniciou a fase de investigação, que inclui a coleta de depoimentos e a análise da defesa prévia. O motivo é a pendência de uma consulta formal à Procuradoria Geral da Casa.
A vereadora Samanda Alves (PT), presidente da Comissão Processante, informou que, em acordo com o relator, vereador Daniel Rendall (Republicanos), a decisão foi paralisar os trabalhos até que haja um claro balizamento jurídico sobre qual legislação deverá reger o processo.
Foram feitos três questionamentos cruciais à Procuradoria, buscando dirimir dúvidas regimentais:
- Prazo de Intimação: Se deve ser de 24 horas ou 72 horas.
- Aditamento da Denúncia: Se é permitido após a apreciação em Plenário.
- Contagem de Prazos: Se devem ser utilizados dias corridos ou dias úteis para a defesa prévia e o relatório preliminar.
A presidente da Comissão destacou que o ato da Presidência da CMN que constituiu o grupo, em novembro, cita apenas o Decreto-Lei nº 201/1967. No entanto, Samanda Alves argumenta que processos anteriores de mesma natureza também se basearam no Regimento Interno da Câmara.
“Nós devemos usar, para além do decreto apontado no ato que constituiu a Comissão, também o regimento interno da casa, no que diz respeito aos prazos dos trabalhos da Comissão”, reforçou a presidente.
Apesar da indefinição sobre a base legal, a contagem de um dos prazos já está em curso. Segundo a vereadora Samanda Alves, desde a última sexta-feira (4) começou a vigorar o prazo de dez dias para que a defesa de Brisa Bracchi apresente a defesa prévia. Após isso, o relator terá cinco dias para manifestar-se.
O andamento efetivo da investigação e as primeiras oitivas de testemunhas dependem, agora, da resposta e da segurança jurídica oferecida pela Procuradoria da Câmara.