
A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.044, publicada em 29 de janeiro de 2026, que institui oficialmente o bairro Parque das Colinas. A nova área administrativa surge a partir do desmembramento de parte do território que anteriormente pertencia ao bairro de Candelária, na Zona Sul da capital potiguar.
Conforme estabelece a legislação, o Parque das Colinas passa a ter limites territoriais bem definidos. Ao norte, o bairro é delimitado pela Avenida Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia; a leste, pela via marginal da BR-101; ao sul, pela Avenida Antoine de Saint’Exupéry; e, a oeste, pela Avenida Prefeito Omar O’Grady.
O texto legal também aponta que a delimitação da nova área está representada em um mapa oficial anexado à própria lei. Caberá à Prefeitura do Natal providenciar a instalação de placas indicativas e sinalização urbana, identificando o novo bairro nas ruas e avenidas da região.
A lei já está em vigor e passou a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, formalizando o Parque das Colinas como mais um bairro da capital.