
A Procuradoria da Câmara Municipal de Natal emitiu um alerta formal sobre o risco de nulidade do processo de cassação em curso contra uma vereadora, caso não seja respeitado o prazo legal de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.
O aviso consta em memorando encaminhado ao presidente da Casa pelo procurador legislativo Eriberto da Costa Neves. No documento, a Procuradoria aponta que a Comissão Processante dispõe, atualmente, de apenas 30 dias para finalizar todas as etapas do procedimento — tempo considerado insuficiente diante do cronograma aprovado e das diligências que ainda precisam ser realizadas.
Entre os principais entraves apontados está a exigência da defesa para a intimação formal das testemunhas. Segundo a Procuradoria, esse ponto pode comprometer seriamente o andamento do processo, já que qualquer ausência, adiamento de oitiva ou até justificativa médica de testemunhas seria suficiente para provocar o estouro do prazo legal.
O parecer chama atenção para o fato de que o prazo previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 tem natureza decadencial. Isso significa que ele não pode ser prorrogado, suspenso ou flexibilizado. Caso o limite temporal seja ultrapassado, o processo deverá ser automaticamente anulado e arquivado, independentemente da análise do mérito da denúncia.
Ao final do memorando, a Procuradoria ressalta que a responsabilidade pela condução do processo é exclusiva da Comissão Processante e avalia como “altamente provável” que o prazo legal se esgote sem a conclusão dos trabalhos, o que levaria à nulidade do procedimento.