
O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com um recurso para tentar reverter a decisão que autorizou a progressão de regime do ex-policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de prisão pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz. O crime ocorreu em 2019, no município de Caicó, e teve grande repercussão na região.
A decisão que permitiu a mudança para o regime semiaberto foi tomada pela 2ª Vara Regional de Execução Penal. Com isso, o condenado passou a cumprir pena com o uso de tornozeleira eletrônica. O Ministério Público, no entanto, contesta a medida e defende que a progressão foi concedida sem a devida análise técnica do caso.
No recurso, o MPRN argumenta que a gravidade dos crimes e a periculosidade do condenado exigem a realização de exame criminológico antes de qualquer benefício. Para o órgão, o bom comportamento no sistema prisional, utilizado como justificativa na decisão judicial, não é suficiente para garantir que o apenado esteja apto a retornar ao convívio social.
O documento também relembra que a vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, destacando a brutalidade do crime. Outro ponto ressaltado é o fato de o réu ser policial militar na época, o que, segundo o Ministério Público, agrava ainda mais a conduta, já que ele tinha o dever de proteger a população. Atualmente, o condenado ainda possui mais de 11 anos de pena a cumprir.
O MPRN cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para sustentar que o exame criminológico pode ser exigido em situações como essa, mesmo em casos anteriores a mudanças recentes na legislação.
Além disso, o órgão reforça que a proteção da sociedade deve prevalecer sobre o benefício individual do preso, defendendo que uma análise técnica mais aprofundada é essencial para evitar uma progressão considerada prematura.
O caso provocou forte comoção pública no Seridó e mobilização social, levando inclusive à transferência do julgamento para outra comarca. Para o Ministério Público, permitir o regime semiaberto sem uma avaliação mais rigorosa pode representar riscos e fragilizar a segurança.
Ao final, o MPRN pede que a decisão seja revista, com o retorno do condenado ao regime fechado até que seja realizado o exame criminológico considerado necessário.