
O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que o Rio Grande do Norte contrate até R$ 855 milhões em operações de crédito, mas também impôs uma série de restrições fiscais que devem impactar diretamente o funcionalismo e a gestão estadual. O aval foi concedido na segunda-feira (24), no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3733, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.
Pelo entendimento do STF, o RN poderá acessar recursos do Plano de Recuperação Fiscal (PEF) mesmo sem ter cumprido integralmente as metas estabelecidas. Em contrapartida, o Estado precisará obedecer às exigências do artigo 167-A da Constituição, que determina limitações como:
- proibição de reajustes gerais para o funcionalismo;
- vedação à criação de novos cargos;
- impedimento de realização de concursos (exceto reposições);
- restrição à expansão de benefícios e novas despesas obrigatórias.
As medidas permanecerão válidas até que o Estado alcance três metas fiscais obrigatórias:
- Reduzir a despesa de pessoal para menos de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL);
- Fechar o caixa líquido no positivo;
- Manter despesas correntes abaixo de 90% das receitas.
Atualmente, o RN ultrapassa esses limites. No segundo quadrimestre de 2025, o Executivo comprometeu 55,73% da RCL com folha de pagamento, maior índice do país e acima do teto de 49% definido pelo Tesouro Nacional.
O acordo prevê ainda envio periódico de relatórios comprovando a evolução do ajuste fiscal, sob acompanhamento do próprio Supremo. De início, o RN poderá contratar empréstimos equivalentes a 6% da RCL, com chance de elevar o percentual a 9% posteriormente.
Em nota, o Governo do RN afirmou que os recursos trarão “estabilidade financeira e fôlego para investimentos”, mas não respondeu sobre o impacto direto das restrições para os servidores.