Imagem: Reprodução

O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que o Rio Grande do Norte contrate até R$ 855 milhões em operações de crédito, mas também impôs uma série de restrições fiscais que devem impactar diretamente o funcionalismo e a gestão estadual. O aval foi concedido na segunda-feira (24), no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3733, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

Pelo entendimento do STF, o RN poderá acessar recursos do Plano de Recuperação Fiscal (PEF) mesmo sem ter cumprido integralmente as metas estabelecidas. Em contrapartida, o Estado precisará obedecer às exigências do artigo 167-A da Constituição, que determina limitações como:

  • proibição de reajustes gerais para o funcionalismo;
  • vedação à criação de novos cargos;
  • impedimento de realização de concursos (exceto reposições);
  • restrição à expansão de benefícios e novas despesas obrigatórias.

As medidas permanecerão válidas até que o Estado alcance três metas fiscais obrigatórias:

  1. Reduzir a despesa de pessoal para menos de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL);
  2. Fechar o caixa líquido no positivo;
  3. Manter despesas correntes abaixo de 90% das receitas.

Atualmente, o RN ultrapassa esses limites. No segundo quadrimestre de 2025, o Executivo comprometeu 55,73% da RCL com folha de pagamento, maior índice do país e acima do teto de 49% definido pelo Tesouro Nacional.

O acordo prevê ainda envio periódico de relatórios comprovando a evolução do ajuste fiscal, sob acompanhamento do próprio Supremo. De início, o RN poderá contratar empréstimos equivalentes a 6% da RCL, com chance de elevar o percentual a 9% posteriormente.

Em nota, o Governo do RN afirmou que os recursos trarão “estabilidade financeira e fôlego para investimentos”, mas não respondeu sobre o impacto direto das restrições para os servidores.

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