Na recente decisão judicial, o mandado de segurança impetrado em face da Portaria nº 355 de 2023, emitida pelo Secretário Estadual de Infraestrutura do Rio Grande do Norte, Gustavo Coelho, que dispensava às entidades de não participar de processo de credenciamento, não é legal. Assim, às entidades UNE, UBES e ANPG, tinha favorecimento no processo de credenciamento, haja vista a dispensa, apenas por ato da SIN-RN. A decisão garantirá que todas as entidades estudantis participem do credenciando igualmente, dentro da Lei. O questionamento de algumas entidades locais do RN, que motivou a solicitação do mandato de segurança, é do tratamento diferenciado a entidades com dirigentes com ligações politicas com o governo do estado, essas entidades têm dirigentes militantes da União da Juventude Socialista -UJS que é um núcleo do PCdoB, partido da base de sustentação do governo do estado. O princípio da isonomia foi levado em consideração na decisão.
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