
A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma lei que define novas regras para a sucessão no Poder Executivo do Rio Grande do Norte em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador por motivos não eleitorais a partir do terceiro ano de mandato. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25).
Pelo texto, uma vez confirmada a vacância, caberá à Assembleia Legislativa conduzir de forma imediata a sucessão provisória e dar início ao processo de eleição indireta. Durante esse período, as autoridades previstas na Constituição Estadual serão convocadas para assumir o governo interinamente, garantindo a continuidade administrativa.
A legislação estabelece que a eleição indireta deve ser realizada em até 30 dias após a vacância. A votação será aberta e nominal, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, com participação dos deputados estaduais.
As candidaturas deverão ser apresentadas em chapas, com nomes para governador e vice, indicadas pelos diretórios estaduais dos partidos. Cada legenda poderá integrar apenas uma chapa. Os candidatos precisarão cumprir os requisitos constitucionais de elegibilidade, com algumas flexibilizações, como filiação partidária e desincompatibilização com prazo mínimo de um dia antes da inscrição.
Será eleita, em primeiro turno, a chapa que alcançar maioria absoluta dos votos. Caso isso não ocorra, haverá segundo turno entre as duas mais votadas, sendo vencedora aquela que obtiver maioria simples. Em caso de empate, prevalecerá a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.
Os eleitos tomarão posse na Assembleia Legislativa e cumprirão o restante do mandato, encerrando automaticamente o período de governo interino.