
A vaga aberta no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro deveria ser preenchida por um critério simples: antiguidade. E, por essa regra, o juiz Henrique Baltazar aparece no topo da lista tríplice encaminhada ao Pleno do Tribunal. Mas o caminho que deveria ser automático ganhou obstáculos e crescem os sinais de um movimento interno para deixá-lo fora da escolha. A informação foi divulgada pela jornalista Anelly Medeiros, na Tribuna do Norte.
O ponto de atrito envolve duas representações apresentadas contra Baltazar por suposto descumprimento de um acórdão da Câmara Criminal. As peças foram formuladas pelos desembargadores Ricardo Procópio e Glauber Rego, e agora passam a pesar politicamente no momento de decidir o nome a ser promovido.
O último magistrado a chegar ao TJRN foi Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, em 4 de junho de 2025, promovida pelo critério de merecimento, baseado em produtividade e desempenho processual. Agora, com a nova vaga, seria a vez de seguir o rito da antiguidade, conforme a resolução que regulamenta as promoções.
No topo da lista de juízes mais antigos aptos, aparecem:
- Henrique Baltazar Vilar dos Santos
- Alceu José Cicco
- Maria Neize de Andrade Fernandes
Entretanto, quem articula a não ascensão de Baltazar argumenta que não existe “automatismo” no sistema e que tanto a Constituição quanto a Lei Orgânica da Magistratura preveem hipóteses de recusa, desde que devidamente fundamentadas.
A própria resolução interna do TJRN determina que a promoção por antiguidade deve recair no mais antigo salvo se houver rejeição motivada por dois terços dos desembargadores. Em outras palavras, o Pleno terá de analisar as representações, garantir contraditório e ampla defesa, e votar se elas justificam preterir o primeiro da lista.
O fato é que, qualquer que seja o resultado, o desfecho não deve ficar restrito ao TJRN. Se houver rejeição, se não houver, ou se a votação gerar ruído o episódio inevitavelmente baterá às portas do Conselho Nacional de Justiça, que terá a palavra final sobre os limites e a legitimidade dessa eventual recusa. Uma disputa que deveria ser apenas técnica agora ganha temperatura política e jurídica. E o Tribunal sabe: qualquer passo em falso será escrutinado nacionalmente.