Prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Google Street View

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) teve uma ação penal aceita pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró contra um homem acusado de cometer roubo mediante grave ameaça. Na decisão, a juíza Ana Orgette de Souza apontou que o réu utilizou uma garrafa plástica de água mineral presa à cintura, coberta pela camisa, para aparentar que estava armado.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 18 de outubro do ano passado, por volta das 18h30, em Mossoró. Na ocasião, o acusado abordou uma mulher que caminhava pela rua acompanhada da irmã e, simulando portar uma arma de fogo, exigiu que ela entregasse o celular. Diante das ameaças e temendo pela própria segurança, a vítima acabou entregando o aparelho.

Logo após o ocorrido, a mulher e a irmã encontraram uma equipe da Guarda Civil Municipal de Mossoró e relataram o assalto. Os agentes iniciaram buscas na região e localizaram o suspeito nas proximidades do Mercado Alto da Conceição. Durante a abordagem, o celular da vítima foi encontrado com o homem, que acabou sendo preso em flagrante.

Em depoimento, o acusado negou ter cometido o roubo. Ele afirmou que apenas pediu o telefone emprestado para solicitar um carro por aplicativo e fazer uma ligação, alegando que precisava chegar em casa antes das 20h devido às regras do monitoramento eletrônico que cumpre. Também declarou que estaria enfrentando confusão mental por falta de medicação que, segundo ele, utiliza desde a adolescência. O processo ainda aponta que o homem responde a outro procedimento criminal por roubo e já utiliza tornozeleira eletrônica.

Na avaliação da magistrada, o relato da vítima apresentou coerência ao descrever a forma como o suspeito se aproximou repentinamente, simulou estar armado e anunciou o assalto, exigindo a entrega do celular e ordenando que ela não olhasse para trás. O depoimento também foi confirmado pela irmã da vítima, que presenciou a ação.

A juíza também considerou relevantes os depoimentos dos guardas municipais que atenderam a ocorrência e localizaram o suspeito pouco tempo depois do crime. Conforme registrado, o acusado chegou a admitir aos agentes que havia realizado o assalto e que utilizou a garrafa plástica para simular o porte de arma.

Na sentença, a magistrada destacou que a alegação de confusão mental apresentada pela defesa não foi comprovada no processo e não encontra respaldo nas provas reunidas. Segundo ela, os depoimentos das vítimas e dos agentes públicos se mostraram firmes e consistentes, não havendo laudos técnicos que indiquem incapacidade mental do acusado no momento do crime.

A decisão também ressalta que, conforme o artigo 157 do Código Penal, a caracterização da grave ameaça não exige necessariamente a exibição de uma arma verdadeira. A simples simulação pode ser suficiente para intimidar a vítima, situação que ficou comprovada no caso.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça considerou procedente a denúncia e condenou o réu a 6 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial fechado. Além da pena de reclusão, ele também foi condenado ao pagamento de 150 dias-multa.

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