A paciente desenvolveu endoftalmite, uma grave infecção ocular, após a cirurgia. Mesmo apresentando sintomas como dor intensa e secreção, ela não recebeu exames complementares no hospital municipal.

Posteriormente, buscou atendimento particular e foi encaminhada para cirurgia de urgência no Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, que resultou na retirada do globo ocular.

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior reconheceu a responsabilidade objetiva do município, com base na Constituição Federal e no Código Civil, destacando que o ente público deve responder pelos danos causados por seus serviços.

A indenização foi fixada em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. A sentença ainda pode ser reavaliada pelo Tribunal de Justiça do RN.

Em julho de 2025, a Justiça já havia determinado a apuração sobre empresas envolvidas no evento, verificando licenças e autorizações das unidades de saúde. Investigação apontou que pelo menos 18 pessoas tiveram complicações pós-cirurgia, sendo 10 delas vítimas da perda do globo ocular, com a bactéria Enterobacter cloacae identificada como provável causa das infecções.

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