
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspendeu, de forma liminar e pelo prazo de 30 dias, uma licitação do Governo do Rio Grande do Norte para contratação de serviços médicos em plantões presenciais ininterruptos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU 192 RN. A decisão atende a pedido de uma cooperativa que atua na área da saúde.
Apesar da suspensão, a Justiça concedeu ao Estado o prazo de 30 dias para adotar medidas que garantam a continuidade do serviço. Entre as alternativas estão o retorno da empresa anteriormente contratada, a prorrogação do contrato anterior nos casos permitidos por lei, a abertura de um novo procedimento licitatório ou a contratação direta em caráter emergencial, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
A decisão também permite que o Governo do Estado adote outra medida juridicamente adequada até o julgamento definitivo do mandado de segurança. A licitação tinha como objetivo atender o SAMU em vários municípios do Rio Grande do Norte.