
A Prefeitura do Natal sancionou uma lei que prevê a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos utilizados para a prática de crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. A medida foi publicada nesta quarta-feira (10) e poderá ser aplicada a empresas, prestadoras de serviços, microempreendedores individuais e outras pessoas jurídicas autorizadas a funcionar no município.
De acordo com a nova legislação, a punição poderá atingir estabelecimentos cujos proprietários ou sócios sejam condenados por crimes de abuso, violência ou exploração sexual previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto considera como sócio qualquer pessoa física formalmente registrada no contrato social da empresa.
A cassação do alvará, no entanto, só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da condenação criminal e a conclusão de processo administrativo. A legislação também prevê que o Executivo municipal regulamente os procedimentos, garantindo mecanismos de defesa às empresas atingidas pela medida.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes.