
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPERN) ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a Neoenergia Cosern. A ação, proposta pela Promotoria de Justiça e pelas Defensorias de Defesa do Consumidor, busca corrigir falhas no faturamento e cobranças consideradas abusivas impostas a consumidores do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Segundo os órgãos, a partir de novembro de 2025 passaram a ser registradas diversas reclamações de proprietários de unidades de micro e minigeração distribuída por energia solar fotovoltaica. Os consumidores relataram um aumento repentino e expressivo no valor das contas de energia, sem qualquer comunicação prévia sobre mudanças na forma de compensação dos créditos gerados pelo sistema.
De acordo com o MPRN e a DPERN, o problema atingiu centenas de famílias e empreendedores no Rio Grande do Norte.
Para apurar as denúncias, o Ministério Público instaurou um inquérito civil, realizou audiências extrajudiciais e solicitou pareceres técnicos. Segundo o MP, após o esgotamento das tentativas de solução administrativa com a distribuidora, o órgão e a Defensoria Pública decidiram recorrer à Justiça para proteger os direitos dos consumidores.
Cobranças
A ação aponta que a distribuidora alterou unilateralmente o sistema de faturamento, passando a cobrar o consumo integral das unidades beneficiárias sem considerar os créditos de energia acumulados pelos consumidores.
Além disso, os órgãos afirmam que houve a imposição automática de parcelamentos considerados indevidos e a cobrança de impostos e tarifas sobre a energia compensada, desrespeitando direitos garantidos aos consumidores que aderiram ao sistema antes das mudanças na legislação e que possuem isenção assegurada até 2045.
Pedidos à Justiça
Na ação, o Ministério Público e a Defensoria Pública pedem que a empresa seja condenada a devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente dos consumidores.
As instituições também solicitam o pagamento de R$ 46 milhões por danos morais coletivos. Caso a indenização seja concedida, os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Em caráter liminar, os órgãos requerem ainda que a Justiça determine a proibição da suspensão do fornecimento de energia dos consumidores afetados, impeça a negativação dos usuários em cadastros de inadimplência e obrigue a distribuidora a adequar seus canais de atendimento.
No documento, os promotores de Justiça afirmam que o caso vai além de falhas operacionais. Segundo a ação, “a lide não repousa sobre meros descasamentos logísticos de leitura, mas sobre a subversão sistêmica de um modelo matemático e normativo criado para incentivar a sustentabilidade energética”.
Com informações do MPRN