Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a reintegração de uma servidora ao cargo de perita odontolegista do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). A profissional havia sido exonerada enquanto estava em licença-maternidade.

A liminar foi concedida pelo desembargador Claudio Santos, relator do mandado de segurança. A decisão também determina o restabelecimento imediato da remuneração e dos benefícios ligados à licença até o julgamento definitivo do processo.

Segundo os autos, a servidora ocupa o cargo desde março de 2023, já teria concluído o estágio probatório e adquirido estabilidade. Ela também havia recebido promoção funcional em abril de 2026 e estava em licença-maternidade desde 27 de abril.

A exoneração foi publicada em 15 de agosto. O Estado alegou que o ato cumpria uma decisão judicial anterior e também se baseava no poder da Administração de rever os próprios atos.

A servidora, porém, sustentou que sua nomeação não decorreu daquela ação judicial e que foi desligada sem a abertura de processo administrativo que garantisse direito de defesa.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que há indícios de que garantias constitucionais não foram respeitadas. A decisão destaca que um servidor estável só pode perder o cargo em hipóteses específicas e mediante procedimentos que assegurem ampla defesa.

O relator também chamou atenção para o fato de a exoneração ter ocorrido durante a licença-maternidade, quando a servidora cuidava de um filho de quatro meses e teve os vencimentos interrompidos.

Com a liminar, os efeitos da exoneração ficam suspensos até o julgamento do mérito.

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