
O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), sancionou a Lei Complementar nº 270, que autoriza o município a contratar operações de crédito de até R$ 660 milhões com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal em segunda votação.
De acordo com a legislação, os financiamentos poderão ser contratados junto à Caixa Econômica Federal e distribuídos entre quatro programas federais voltados a investimentos em mobilidade urbana, habitação, infraestrutura e saneamento. Os limites previstos para cada linha são: até R$ 179,03 milhões pelo Pró-Cidade; R$ 12,87 milhões pelo Pró-Moradia; até R$ 336,35 milhões pelo Pró-Transporte; e R$ 131,73 milhões pelo programa Saneamento para Todos.
A lei também autoriza a Prefeitura a acessar recursos vinculados ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), desde que o valor total das operações não ultrapasse o teto global de R$ 660 milhões. A distribuição dos recursos entre os programas poderá ser ajustada por decreto, respeitados os limites e as regras específicas de cada linha de crédito.
Garantias e contragarantias
O texto prevê que os financiamentos poderão ser contratados com ou sem garantia da União. Nas operações sem garantia federal, o município poderá vincular receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais como garantia.
Caso haja garantia da União, a Prefeitura deverá oferecer contragarantias, também com base em receitas do FPM e demais fontes permitidas em lei, em caráter irrevogável e irretratável.
Previsão no orçamento
Os valores contratados deverão ser incorporados ao orçamento municipal como receita, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo também deverá prever dotações específicas para o pagamento das parcelas e encargos decorrentes dos financiamentos.
A legislação ainda autoriza a abertura de créditos adicionais, caso necessário, para garantir o cumprimento das obrigações futuras relacionadas às operações de crédito.
A Lei Complementar nº 270 já está em vigor e permite que o Executivo avance na execução de projetos estruturantes em áreas como mobilidade urbana, habitação, urbanização e saneamento básico na capital potiguar.