Foto: Erasmo Salomão

O Governo do Rio Grande do Norte homologou o resultado de um pregão eletrônico que aponta a empresa Proseg Consultoria como vencedora da licitação para prestação de serviços médicos ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no estado.

O contrato prevê a realização de mais de 14 mil plantões por ano, com valor estimado em R$ 16,9 milhões.

A decisão ocorre poucos meses após a empresa ter tido um contrato rescindido pela Procuradoria da República em Goiás, vinculada ao Ministério Público Federal.

Em outubro de 2025, o órgão informou o encerramento unilateral do vínculo com a Proseg para execução de serviços de limpeza e conservação predial em Goiânia.

À época, a rescisão foi atribuída ao descumprimento de obrigações contratuais relacionadas à manutenção do espaço físico, incluindo áreas envidraçadas e estruturas externas.

Em janeiro de 2026, entretanto, a empresa venceu a disputa promovida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) para atuar em uma área distinta e de maior complexidade: a cobertura médica do SAMU potiguar. O serviço atende cerca de 1,75 milhão de pessoas em 91 municípios e envolve unidades de suporte básico e avançado, além de operações aeromédicas.

A homologação do resultado gerou questionamentos por parte de concorrentes, que apontam possível insuficiência no atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa. O documento teria como referência a atuação no município de Princesa Isabel, considerado de menor porte em comparação com a abrangência estadual do contrato no Rio Grande do Norte.

Em nota, a Sesap afirmou que o procedimento seguiu os trâmites legais previstos na legislação de licitações e destacou que a homologação do certame não representa, por si só, a formalização do contrato. Segundo a pasta, a empresa ainda deverá cumprir exigências adicionais, incluindo a comprovação da disponibilidade de profissionais médicos aptos a assumir os plantões.

Até o momento, não há registros de sanções formais contra a Proseg nos cadastros nacionais de empresas inidôneas, como o CEIS, o que, do ponto de vista jurídico, não impediu sua participação na concorrência pública. A empresa não havia se pronunciado sobre o caso até a última atualização desta matéria.

Com informações de Blog do Diná

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