
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia autorizado a continuidade do concurso público da Polícia Militar do estado. Com a decisão, volta a valer a determinação de primeiro grau que paralisou o certame e impediu a realização das provas previstas para este domingo (14).
A decisão foi tomada em uma Suspensão de Liminar apresentada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. Ao analisar o caso, Fachin reconheceu a legitimidade da Defensoria para atuar na defesa de grupos socialmente vulneráveis e destacou que a Presidência do TJRN não poderia ter derrubado a suspensão do concurso, já que o processo estava sob análise de uma desembargadora relatora.
O ministro também apontou risco de insegurança jurídica caso o concurso avançasse com regras questionadas judicialmente. Segundo Fachin, a continuidade do processo seletivo poderia gerar prejuízos ao Estado e aos candidatos, especialmente se o certame fosse posteriormente anulado.
A controvérsia começou após a Defensoria Pública questionar mudanças feitas no edital depois do encerramento do prazo de inscrições. Entre os pontos contestados estão a eliminação de cotas para candidatos indígenas e quilombolas, a redução da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos de 30% para 20% e a exclusão da participação de pessoas com deficiência, sem avaliação individual sobre a compatibilidade com as funções do cargo.
A Justiça local havia suspendido o concurso e determinado a correção do edital. Depois, a Presidência do TJRN acolheu pedido do Governo do Estado e autorizou a continuidade do certame. Com isso, a Defensoria recorreu ao STF.
A liminar concedida por Fachin será submetida ao Plenário do Supremo. O Governo do Estado, o comando da Polícia Militar e a banca organizadora foram notificados para cumprir a decisão imediatamente.