Imagem: Joana Lima

A Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (Coopmed) sofreu mais uma derrota no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). A Corte determinou o arquivamento do processo em que a cooperativa apresentava denúncias sobre o edital de licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.

O processo, de número 301377/2025-TC, teve como relator o conselheiro Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro, que afastou as alegações da Coopmed e reconheceu a legalidade da contratação realizada pelo Município.

Em seu voto, o relator destacou que, no caso analisado, houve contratação direta por dispensa emergencial, motivada pelo risco iminente de uma escassez generalizada de profissionais médicos na rede pública de saúde de Natal. Segundo o conselheiro, o cenário de desassistência médica no SUS da capital era público e notório, o que justificou a medida adotada pela gestão municipal.

O relator também chamou atenção para os possíveis impactos negativos caso o pedido da Coopmed fosse acolhido. De acordo com o voto, a interrupção do certame poderia causar dano reverso à coletividade, comprometendo a prestação de um serviço público essencial e continuado.

  • “A interrupção poderia impactar significativamente a qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas unidades de saúde do Município do Natal, refletindo diretamente no atendimento a inúmeros pacientes e trazendo prejuízos aos usuários do sistema público de saúde da capital potiguar”, afirmou o conselheiro.

Com a decisão, o Tribunal de Contas encerra o processo e mantém a contratação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, reforçando o entendimento de que a medida adotada buscou preservar a continuidade do atendimento médico à população.

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