Imagem: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei que previa gratuidade no transporte público de Natal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio e de vestibulares de universidades públicas. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Tribunal Pleno e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito Paulinho Freire. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (2).

A norma em questão é a Lei Promulgada nº 732/2023, que havia sido proposta por iniciativa parlamentar. Para o TJRN, a lei invadiu uma competência exclusiva do Poder Executivo ao interferir diretamente na política tarifária do transporte coletivo e na gestão de contratos administrativos do serviço. Com isso, o colegiado entendeu que houve violação ao princípio da separação dos poderes e à chamada reserva de administração.

Segundo o histórico do processo, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal, mas acabou vetado integralmente pelo Executivo sob o argumento de inconstitucionalidade. O veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores, e a proposta acabou sendo promulgada como lei em novembro de 2023. Pouco depois, os efeitos da norma foram suspensos por decisão liminar do próprio TJRN, medida que agora foi confirmada no julgamento do mérito.

Entendimento do Tribunal

Relatora da ação, a desembargadora Martha Danyelle ressaltou que, embora o transporte público seja um serviço de interesse local, decisões sobre tarifas, isenções ou gratuidades cabem ao Poder Executivo, especialmente quando envolvem contratos de concessão já em vigor.

No voto, a magistrada destacou ainda que a concessão de gratuidade no transporte implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, o que exige estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ela, esse tipo de medida só pode ser adotado pelo Executivo, responsável pela elaboração e execução do orçamento municipal.

Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o Tribunal Pleno reforçou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que veda leis de iniciativa parlamentar capazes de criar obrigações financeiras, alterar contratos administrativos ou interferir na gestão de serviços públicos concedidos.

Com a decisão, fica mantida a suspensão dos efeitos da Lei nº 732/2023, e a gratuidade no transporte público em dias de Enem ou vestibulares deixa de ter respaldo legal em Natal.

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