
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal (PRTB) de realizar atos de campanha enquanto a Corte não julgar definitivamente o pedido de registro de sua candidatura à Presidência da República.
A decisão foi tomada após pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a liminar, Marçal fica impedido de utilizar recursos públicos de campanha, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o fundo partidário. Também não poderá participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates ou realizar outros atos de propaganda como candidato.
O Ministério Público questiona o registro por dois motivos principais. Um deles é a situação de inelegibilidade de Marçal decorrente de condenação na Justiça Eleitoral. O outro envolve sua filiação partidária. Segundo o MPE, não há comprovação de que ele estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação, já que em abril deste ano constava como filiado ao União Brasil.
Marçal anunciou recentemente sua filiação ao PRTB e sua candidatura à Presidência. Para a relatora do processo, ministra Estela Aranha, existe risco de utilização de recursos públicos e da estrutura de propaganda eleitoral por uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta problemas relacionados às condições de elegibilidade.
O TSE ressaltou que a decisão é provisória e não representa um julgamento antecipado sobre a validade da candidatura. Marçal e o partido ainda poderão apresentar suas manifestações antes da análise definitiva do registro.
O PRTB também foi comunicado para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da liminar. Até o momento, o TSE não informou quando ocorrerá o julgamento definitivo do pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).