O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu uma liminar determinando a retirada de publicações relacionadas ao pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra, por entender que o conteúdo pode configurar propaganda eleitoral antecipada. A representação foi apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Novo e tem como alvo postagens divulgadas em cinco perfis no Instagram.

Segundo a decisão, as publicações foram veiculadas no dia 21 de abril e continham as expressões “É tempo de Allyson” e “O povo quer #AllysonGovernador”. Para o juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, as mensagens caracterizam pedido implícito de voto, prática vedada pela legislação eleitoral antes do início oficial da campanha.

Com a decisão, o Instagram, por meio da Meta, deverá remover o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A plataforma também foi intimada a fornecer, no prazo de cinco dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado.

O pré-candidato foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme prevê a Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão também determina que o conteúdo não seja republicado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Após o cumprimento das medidas iniciais e a apresentação da defesa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer antes da continuidade da análise do caso.

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